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novas regras
26/02/2021
Gabinete do Prefeito

Confira as regras que passam a valer com a bandeira preta



Bandeira Preta - Modelo de Distanciamento Controlado RS

A classificação na bandeira preta indica risco altíssimo de contaminação pelo coronavírus.

O horário de suspensão  das atividades inicia às 20h e permanece até as 5h.

Ficam estabelecidas as regras a seguir:

·         Comércio essencial: com lotação (trabalhadores mais clientes) de uma pessoa com máscara para cada 8m² de área útil, respeitando o limite de circulação do Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndios (PPCI).

·         Comércio não essencial: fechado.

·         Restaurantes, lancherias e lanchonetes: 25% trabalhadores. Permitido, exclusivamente, o serviço de telentrega e pegue e leve.

·         Bares: fechado.

·         Serviços de educação física, como academias, centros de treinamentos, estúdios e similares: fechado.

·         Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro): fechado.

·         Assistência veterinária: 50% dos trabalhadores. Presencial restrito / teleatendimento.

·         Locais públicos abertos: permitida apenas a circulação. Proibida a permanência.

·         Bancos, lotéricas e similares: 50% dos trabalhadores. Teleatendimento. Atendimento individual, sob agendamento.

·         Missas e serviços religiosos: 25% dos trabalhadores. Sem público.

·         Correios: 50% dos trabalhadores. Teleatendimento. Presencial restrito.

·         Indústrias em geral: 75% dos trabalhadores. Teletrabalho no máximo possível.

* A utilização de máscara e a frequente higienização das mãos com água e sabão ou álcool em gel é obrigatória a todos os itens. Nos pontos de circulação de pessoas o álcool em gel deve estar em local de fácil visualização e uso.

* O distanciamento interpessoal deve ser mantido, garantindo a distância recomendada de 2 metros entre cada pessoa em todos os ambientes. Nos estabelecimentos em que haja circulação de pessoas devem ser utilizadas marcações visuais para facilitar o distanciamento.

* Fica vedada a prática de esportes coletivos e a realização de festas, reuniões ou eventos, bem como a aglomerações de pessoas nos recintos, áreas internas e externas de circulação ou de espera, calçadas e estabelecimentos públicos ou privados.

Reforça-se o cumprimento das orientações contidas:

- na Portaria SES Nº 283/2020, de 29 de abril de 2020 e na Portaria SES Nº 375/2020, de 01 de junho de 2020, as quais determinam às indústrias a adoção de medidas de prevenção e controle ao COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul;

- na Portaria SES Nº 376 DE 01 de junho de 2020, que institui protocolo de funcionamento, a ser observado pelos estabelecimentos comerciais de rua em geral, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, para prevenção à epidemia causada pelo novo Coronavírus;

- na Portaria SES Nº 319 de 20 de maio de 2020, que institui o protocolo de boas práticas a serem cumpridas pelos estabelecimentos que prestam serviços de alimentação.

 

Para maiores esclarecimentos entre em contato com a Secretaria de Saúde e Assistência Social.

A vigência da bandeira segue até 07 de março.

O MUNICÍPIO DE FAGUNDES VARELA CONTA CONTIGO,

 FAÇA A TUA PARTE!

 

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