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Posse responsável de animais
16/01/2020
Secretaria Municipal da Agropecuária e Meio Ambiente

Município reforça Campanha da Posse Responsável de Animais



Posse responsável é ter a guarda de um animal de estimação e não lhe deixar faltar nada. É zelar por sua saúde, sua alimentação, amor e segurança. É respeitá-lo, respeitar suas características, seus hábitos, e ser um verdadeiro guardião.

Confira as regras da posse responsável:
• Zele pela saúde de seu animal: todos os animais precisam de vacinação, vermífugos, cuidados veterinários, alimentação apropriada, água potável, medicamentos, etc.
• Disponha de espaço físico conforme as necessidades do animal (espécie, raça, temperamento, tamanho, etc.), evitando assim estresse para o animal e transtorno para as pessoas.
• Mantenha o ambiente onde o animal fica em boas condições de higiene, evitando-se desta forma mau cheiro, presença de pragas e danos à saúde humana e animal.
• Dê atenção e carinho ao seu animal. Cães necessitam de passeios regularmente e atividades físicas.
• Recolha e destine as fezes de seu animal em local adequado. Com isso, você ajuda o meio ambiente e mantém sua cidade limpa.
• Mantenha seu animal sempre dentro de sua propriedade, seja na parte interna da casa ou no pátio, nunca solto pela rua, nem mesmo para dar uma voltinha. Na hora do passeio, o cão deve estar com coleira e guia, acompanhado de seu dono.
• Não deixe que os animais procriem, opte pela castração. Crias indesejadas são as principais causas de abandono.

Não respeitar as regras da posse responsável caracteriza maus tratos aos animais! Manter animais presos com pouco espaço para movimentação, sem abrigo do sol ou chuva, sem alimentação adequada e/ou suficiente, sem cuidados com a saúde e higiene, além de agressões físicas, envenenamento e abandono são considerados maus tratos.
Caso você presencie maus tratos é possível fazer uma denúncia anônima. Por isso, tire fotos, grave um vídeo, obtenha provas concretas do ocorrido e denuncie na Delegacia de Polícia ou para o Ministério Público.
Maus tratos aos animais é crime, conforme Artigo 32 da Lei Federal 9.605 de 1998, estando sujeito a detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

NÃO SEJA NEGLIGENTE, DENUNCIE!

A posse responsável de animais traduz o exercício consciente da cidadania. Animal não é brinquedo: sente fome, frio e medo! A saúde e o bem-estar deles é sua responsabilidade!

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